Adoro coxinha. E pão-de-queijo. E Skittles.
Putz! Me lembrei que não preciso protestar pela "desvintecentavização" da passagem! Daqui a meros 26 aninhos eu vou andar de graça mesmo... CHUPA, juventude!
Também fiquei pensando... as pessoas vão - de ônibus, trem e metrô - pras manifestações... andam feito camelos por 4-5-6 horas e, cansados, voltam pra casa de... ônibus, trem e metrô! Se o problema é o valor da passagem, não deveriam "ocupar" os transportes públicos SEM PAGAR? Os empresários devem estar comemorando o aumento no fluxo de caixa!
Aí o povo reclama da coxinhização do movimento (tantas palavrinhas novas com "ão"... acho que o "hospitalization" tá bombando!)... Mas duvido que juntariam 100 mil apenas pelos 20 centavos (e por tantos dias seguidos). Então que sejam espertos e capitalizem em cima dos números (sem ficarem ventilando que "é pelos 20 centavos e só isso sim"): que as negociações com Estado e Prefeitura continuem em relação ao transporte, mas deixa o povo se esgoelar com "fora Dilma (bem-vindo Temer!)" "fora FIFA" "fora corrupção" e tudo mais.
E já que estamos falando em geriatria, fui pesquisar a tal aposentadoria por invalidez (vide CDHM): "Será de 100% do valor do salário de benefício. O salário de benefício será obtido através da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição apurados no período de 80 por cento do período total de contribuição. Exemplo: O segurado contribuiu por 180 meses, sendo que 80% desse período serão 144 (cento e quarenta e quatro) contribuições. Selecionam-se as 144 maiores contribuições e divide-se o seu valor pelo mesmo número (ou seja, 144), sendo que o resultado será o valor do salário de benefício. Caso o segurado tenha menos de 144 contribuições, devem-se somar todas e dividir pelo número de contribuições efetuadas. Nesta aposentadoria, há ainda a possibilidade de o segurado perceber uma quantia extra de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto, caso necessite do auxílio de terceiros para atos da vida comum, como higiene, alimentação etc. Esse valor será reajustado sempre que houver algum reajuste do valor do benefício, não sendo transmissível em caso de pensão por morte." Not bad! Só caga porque meus "maiores salários" não devem chegar a 20% do tempo de contribuição... :-(
Chego no trabalho às 7h06 e o estacionamento está 50% cheio. WTF?? Aí me lembram que hoje o expediente é das 7 às 15h por conta da manif... do jogo do Brasil. Uhuuu!!
Também fiquei pensando... as pessoas vão - de ônibus, trem e metrô - pras manifestações... andam feito camelos por 4-5-6 horas e, cansados, voltam pra casa de... ônibus, trem e metrô! Se o problema é o valor da passagem, não deveriam "ocupar" os transportes públicos SEM PAGAR? Os empresários devem estar comemorando o aumento no fluxo de caixa!
Aí o povo reclama da coxinhização do movimento (tantas palavrinhas novas com "ão"... acho que o "hospitalization" tá bombando!)... Mas duvido que juntariam 100 mil apenas pelos 20 centavos (e por tantos dias seguidos). Então que sejam espertos e capitalizem em cima dos números (sem ficarem ventilando que "é pelos 20 centavos e só isso sim"): que as negociações com Estado e Prefeitura continuem em relação ao transporte, mas deixa o povo se esgoelar com "fora Dilma (bem-vindo Temer!)" "fora FIFA" "fora corrupção" e tudo mais.
E já que estamos falando em geriatria, fui pesquisar a tal aposentadoria por invalidez (vide CDHM): "Será de 100% do valor do salário de benefício. O salário de benefício será obtido através da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição apurados no período de 80 por cento do período total de contribuição. Exemplo: O segurado contribuiu por 180 meses, sendo que 80% desse período serão 144 (cento e quarenta e quatro) contribuições. Selecionam-se as 144 maiores contribuições e divide-se o seu valor pelo mesmo número (ou seja, 144), sendo que o resultado será o valor do salário de benefício. Caso o segurado tenha menos de 144 contribuições, devem-se somar todas e dividir pelo número de contribuições efetuadas. Nesta aposentadoria, há ainda a possibilidade de o segurado perceber uma quantia extra de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto, caso necessite do auxílio de terceiros para atos da vida comum, como higiene, alimentação etc. Esse valor será reajustado sempre que houver algum reajuste do valor do benefício, não sendo transmissível em caso de pensão por morte." Not bad! Só caga porque meus "maiores salários" não devem chegar a 20% do tempo de contribuição... :-(
Chego no trabalho às 7h06 e o estacionamento está 50% cheio. WTF?? Aí me lembram que hoje o expediente é das 7 às 15h por conta da manif... do jogo do Brasil. Uhuuu!!
Comentários
que papo é esse de aposentadoria???
Beijos
Daqui a 3 anos eu tenho passe livre! OMG!
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